Dúvidas Frequentes - Resultados
Como incluir o recém nascido no plano de saúde?
Será assegurada a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, isento do cumprimento de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção. Para planos particulares, deve-se apresentar a fotocópia da certidão de nascimento da criança diretamente em nosso Centro Administrativo. Para os contratos empresariais, a inclusão deverá ser ao setor de Recursos Humanos da sua empresa.
Preciso alterar meu endereço, pode ser por telefone?
Sim, para contratos individual/familiar (particular) o contratante deve nos informar seus dados pessoais, o numero de seu contrato e endereço completo. As alterações também são aceitas via e-mail cadastro@unimedfranca.com.br ou pessoal em nosso centro administrativo.
Para contratos empresariais a alteração deve ser feita por escrito com todos os dados cadastrais preenchidos e assinatura do responsável pela empresa, esta solicitação pode ser entregue em nosso centro administrativo ou via e-mail.