Dúvidas Frequentes - Resultados
Como faço para pagar meu boleto vencido?
Se o cliente possuir o boleto poderá se dirigir-se a rede bancária para pagamento. Neste caso somente no banco que constar no boleto, uma vez que após o vencimento o pagamento poderá ser efetuado somente na agência cobradora.
Se não possuir o boleto poderá ser solicitado por:
a) Telefone: 3711-6701/6702/6704.
b) E-mail: financeiro@unimedfranca.com.br;
c) Retirar no Centro Administrativo, Rua: General Carneiro, 1595 - Centro, Franca-SP.
Após o prazo estabelecido no boleto, nenhuma agência bancária estará autorizada a realizar o recebimento.
Importante: Não aceitamos cartões de crédito/débito e não temos débito em conta.
Quaisquer dúvidas pedimos nos contatar através dos fones: 3711-6702/6703/6704.
Como realizar reembolso para pagamento em duplicidade?
O cliente deverá procurar a Área de Atendimento que encaminhará para o Departamento Financeiro para providenciar a devolução. O processo ocorrerá no prazo médio de sete dias úteis.
Devo apresentar o comprovante de pagamento no ato do atendimento?
Se o boleto foi pago após o vencimento e se a utilização for ocorrer no mesmo dia, é necessário apresentar o comprovante no ato do atendimento, pois o arquivo de liquidação é enviado pelo banco somente no dia seguinte
Gostaria de saber com quantas mensalidades em atraso meu contrato é cancelado?
Se seu plano é regulamentado o cancelamento ocorre com atraso superior a 60 dias consecutivos ou não nos últimos doze meses de vigência do contrato, conforme determina a lei 9656.
Se seu plano for não regulamentado este será cancelado de acordo com o contrato o que pode variar de 30 a 90 dias de atraso para o cancelamento.
Guia de co participação não utilizada pode ser transferida para outro beneficiário?
Não, uma vez não utilizada, o beneficiário deverá procurar a Tesouraria para devolução no prazo máximo de seis meses da data do pagamento e comprar outra guia para o beneficiário devido.
Guias de custo operacional e outros procedimentos não utilizados podem ser transferidos para outro beneficiário?
Não, uma vez não utilizadas, no prazo máximo de seis meses da data do pagamento, o beneficiário deverá procurar a Área de Atendimento que encaminhará para o Financeiro, para reembolso que ocorrerá no prazo médio de sete dias úteis.
O atraso no pagamento gera alguma penalidade?
Sim, após o vencimento serão cobrados multa e juros previstos em contrato e descritos em seu boleto e poderão ser quitados apenas na agência cobradora, ou seja, o nome do banco que constar no boleto.
Onde posso pagar meu boleto fatura?
Até o vencimento os boletos poderão ser quitados em qualquer agencia bancaria, loterias e estabelecimentos autorizados (super mercados, lojas de conveniência, rede lojas, etc.). Após o vencimento serão cobrados multa e juros previstos em contrato e descritos em seu boleto fatura e poderão ser quitados apenas nas agencias descritas no boleto. Salientamos que não recebemos pagamentos de boletos em nosso Centro Administrativo (tesouraria).
Qualquer dúvida contatar o Departamento Financeiro para orientações, através dos fones: 3711-6701/6702/6704.
Posso efetuar pagamento em cheque?
Para eventuais recebimentos via Tesouraria, como: co participação a vista e custo operacional são aceitos cheques somente no valor do recebimento, em nome do titular, para contas acima de doze meses. Portanto, o pagamento em cheque é aceito somente nestes casos.
Posso reativar meu contrato cancelado?
Não, uma vez o contrato cancelado é necessário fazer outro contrato e se possuir débito é necessário a sua quitação.
Quando comprar minha guia de co participação a vista?
A guia de co participação pode ser adquirida até seis meses antes da consulta. Portanto, não é necessário comprá-la somente no dia da consulta.
Se parar de pagar as mensalidades, meu contrato será cancelado automaticamente?
Não, o contrato é cancelado somente mediante solicitação, por escrito, e não poderá haver pendências.
Não havendo a solicitação de cancelamento e havendo qualquer mensalidade em atraso, o cliente será notificado e se não pago o contrato será cancelado por falta de pagamento, conforme prevê o contrato, e serão tomadas medidas jurídicas.