Portabilidade é a possibilidade de contratar um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou com uma operadora diferente, e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem.
Essa possibilidade vigora para os planos individuais e familiares e para os planos coletivos por adesão, contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à lei 9.656/98.
• Ordinária: planos existentes
• Especial: planos extintos
• Extraordinário: transição necessária de plano
Veja alguns links da ANS sobre o assunto:
Dicas para trocar de plano de saúde sem cumprir carência | Portabilidade de carências | Portabilidade especial | Site da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar